Artigo 8º do Decreto nº 9.252 de 28 de dezembro de 2017
Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2º, caput , incisos II e III, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.