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Artigo 8º do Decreto nº 9.252 de 28 de dezembro de 2017

Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2º, caput , incisos II e III, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 9.252 /2017