Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.252 de 28 de dezembro de 2017
Estabelece a metodologia de cálculo para o valor de referência de que trata o art. 2º, caput , incisos II e III, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
valor de produção - soma das despesas operacionais e administrativas, diretas e indiretas, incorridas até a última etapa de beneficiamento do bem mineral; e
II
fator de ajuste - índice estabelecido por meio de ato da entidade reguladora do setor mineração, por meio de tabela, para cada substância mineral.