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Artigo 1º do Decreto nº 92.511 de 1º de Abril de 1986

Autoriza o aumento de Capital Social da COMPANHIA VELE DO RIO DOCE.

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Art. 1º

Fica autorizada a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE a promover o aumento de seu Capital Social em até Cz$972.000.000,00 (novecentos e setenta e dois milhões de cruzados) por subscrição particular de ações em dinheiro.