Decreto nº 92.511 de 1º de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de Capital Social da COMPANHIA VELE DO RIO DOCE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE a promover o aumento de seu Capital Social em até Cz$972.000.000,00 (novecentos e setenta e dois milhões de cruzados) por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.4.1986