Artigo 1º do Decreto nº 92.510 de 1º de Abril de 1986
Altera o artigo 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional de Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá a seguinte composição: I - Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; II - Presidente do BNH; III - Diretores do BNH; IV - Nove Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República, para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".