Decreto nº 92.510 de 1º de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional de Habitação, aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá a seguinte composição: I - Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; II - Presidente do BNH; III - Diretores do BNH; IV - Nove Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República, para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo único. O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o Conselho de Administração e terá voto de qualidade".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Deni Lineu Schwartz

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.4.1986