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Artigo 2º do Decreto nº 92.502 de 26 de Março de 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.502 de 26 de Março de 1986