JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.502 de 26 de Março de 1986

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 92.502 de 26 de Março de 1986