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Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.126, de 21 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor de Encargos Financeiros da União.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001