Decreto de 29 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.126, de 21 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor de Encargos Financeiros da União.

Decreto de 29 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.126, de 21 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2001(Edição extra)