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Decreto de 29 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 29 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 84 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.126, de 21 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2001(Edição extra)