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Artigo 1º do Decreto de 29 de Junho de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.126, de 21 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor de Encargos Financeiros da União.

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Art. 1º

Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.126, de 21 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001