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Artigo 7º do Decreto nº 925 de 10 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

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Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 492, de 9 de abril de 1992 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 925 /1993