Artigo 6º do Decreto nº 925 de 10 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.