Artigo 6º do Decreto nº 925 de 10 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
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