Artigo 1º do Decreto nº 925 de 10 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O servidor da Administração Pública Federal poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e, ainda, nos casos previstos em leis específicas.