Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.497 de 26 de Março de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.