Artigo 2º do Decreto nº 92.497 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.