Artigo 1º do Decreto nº 92.497 de 26 de Março de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermeiro, em Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, mantida pela Fundação Santa Cruz, com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.