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Artigo 2º do Decreto nº 92.493 de 25 de Março de 1986

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 77.913, de 24 de junho de 1976, 82.139, de 22 de agosto de 1978, 84.988, de 31 de julho de 1980, 85.740, de 19 de fevereiro de 1981, 91.116, de 13 de março de 1985 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.493 de 25 de Março de 1986