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Decreto 92.493 de 25 de Março de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU 31.3.1986