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Artigo 4º do Decreto nº 9.249 de 26 de dezembro de 2017

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 9.001, de 8 de março de 2017 .

Art. 4º do Decreto 9.249 /2017