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Decreto nº 9.249 de 26 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196


Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 9.001, de 8 de março de 2017 .


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 15 GENERAL DE DIVISÃO 38 4 1 4 47 GENERAL DE BRIGADA 68 7 4 6 85 SOMA 121 11 5 10 147 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.206 1.410 2.180 2.644 1.418 735 9.593 Serviço de Intendência 118 219 314 377 228 121 1.377 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 81 104 217 423 419 - 1.244 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 18 35 65 137 71 - 326 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 24 38 59 71 36 - 228 Quadro de Engenheiros Militares 86 149 213 278 218 - 944 Quadro Complementar de Oficiais 70 257 425 582 343 - 1.677 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.097 3.754 1.718 6.569 SOMA 1.604 2.220 3.485 5.629 6.504 2.583 22.025 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE PRIMEIRO-TENENTE 2.900 SEGUNDO-TENENTE 7.100 SOMA 10.000 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.575 - - 6.575 PRIMEIRO SARGENTO 6.871 - - 6.871 SEGUNDO SARGENTO 9.021 5.688 - 14.709 TERCEIRO SARGENTO 9.108 292 12.000 21.400 SOMA 31.575 5.980 12.000 49.555 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 5 CABO 27.000 SOLDADO 114.000 SOMA 141.005 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 147 OFICIAIS DE CARREIRA 22.025 TEMPORÁRIOS 10.000 SOMA PARCIAL 32.025 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 31.575 DO QUADRO ESPECIAL 5.980 TEMPORÁRIOS 12.000 SOMA PARCIAL 49.555 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 5 CABOS 27.000 SOLDADOS 114.000 SOMA PARCIAL 141.005 TOTAL GERAL 222.732

Decreto nº 9.249 de 26 de dezembro de 2017