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Artigo 9º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 9º

A Coordenadoria de Comunicação Social, órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de Comunicação Social, no âmbito do Ministério da Cultura.

Art. 9º do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986