JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares tem por finalidade assessorar o Ministro em suas relações com o Poder Legislativo.

Art. 8º do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986