Artigo 8º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares tem por finalidade assessorar o Ministro em suas relações com o Poder Legislativo.