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Artigo 7º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 7º

A Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação, tem por finalidade assessorar o Ministro nos assuntos constantes do Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.

Art. 7º do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986