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Artigo 6º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 6º

A Consultoria Jurídica tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.

Art. 6º do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986