Artigo 6º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Consultoria Jurídica tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em assuntos jurídicos.