Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Cultura são as seguintes:
I
Sociedade de Economia Mista: