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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 3º

As entidades vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Cultura são as seguintes:

I

Sociedade de Economia Mista:

Art. 3º, I do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986