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Artigo 28 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam revogados o art. 6º do Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985 , e demais disposições em contrário.