Artigo 28 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados o art. 6º do Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985 , e demais disposições em contrário.