Artigo 27 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
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