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Artigo 26 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 26

As funções de confiança do quadro de pessoal ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.