Artigo 26 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As funções de confiança do quadro de pessoal ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.