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Artigo 25 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 25

A estrutura de que trata este Decreto será implantada à medida em que forem aprovados os respectivos Regimentos Internos.

Art. 25 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986