Artigo 25 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A estrutura de que trata este Decreto será implantada à medida em que forem aprovados os respectivos Regimentos Internos.