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Artigo 24 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 24

Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura, nos termos do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 24 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986