Artigo 24 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura, nos termos do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.