Artigo 23 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe, a Consultoria Jurídica, por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações, por Diretor; a Secretaria Geral, por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, por Secretário de Controle Interno; as Secretarias, por Secretário; os Departamentos por Diretor-Geral; e as Coordenadorias, por Coordenador.