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Artigo 22 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 22

O Instituto de Promoção Cultural, órgão gestor do Fundo de Promoção Cultural, tem por finalidade apoiar financeira e tecnicamente estudos, projetos e programas voltados para o desenvolvimento cultural do País, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Cultura.

Art. 22 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986