Artigo 21 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Departamento de Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SEPEC, tem por finalidade gerir, executar as atividades, bem como pesquisar os assuntos relacionados com a administração de pessoal, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente.