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Artigo 21 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 21

O Departamento de Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SEPEC, tem por finalidade gerir, executar as atividades, bem como pesquisar os assuntos relacionados com a administração de pessoal, observando a orientação do órgão central do SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente.

Art. 21 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986