Artigo 20 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais - SISG, tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, observando a orientação do órgão central do SISG, ao qual se vincula tecnicamente, bem como as de administração patrimonial e de execução orçamentária e financeira.