Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem a estrutura básica do Ministério da Cultura os seguintes órgãos:
I
De Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: