JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituem a estrutura básica do Ministério da Cultura os seguintes órgãos:

I

De Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

Art. 2º, I do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986