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Artigo 2º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem a estrutura básica do Ministério da Cultura os seguintes órgãos:

I

De Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado: