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Artigo 19 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 19

A Secretaria de Difusão e Intercâmbio Cultural tem por finalidade promover ações voltadas para a difusão da herança cultural brasileira, em particular facilitando o acesso da população aos bens e serviços culturais do País; atuar através da imprensa periódica, do livro, dos meios audiovisuais e das traduções, assim como estimular e coordenar o intercâmbio de bens e serviços culturais com o exterior.

Art. 19 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986