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Artigo 18 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 18

A Secretaria de Atividades Sócio-Culturais tem por finalidade estimular e promover ações voltadas para valorização do homem e de sua herança e criatividade na vida cotidiana; atuar junto aos grupos populacionais desprivilegiados e às etnias; atuar nos ambientes de trabalho e estudo, nos espaços habitacionais e de lazer, no sentido da obtenção da melhoria da qualidade de vida do brasileiro.

Art. 18 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986