Artigo 17 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria de Apoio à Produção Cultural tem por finalidade estimular e apoiar os produtores culturais, isolados ou coletivamente, no campo das artes plásticas, cênicas, musicais e literárias; promover ações que incentivem a criatividade e o desenvolvimento cultural, assim como a formação do profissional da cultura.