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Artigo 17 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 17

A Secretaria de Apoio à Produção Cultural tem por finalidade estimular e apoiar os produtores culturais, isolados ou coletivamente, no campo das artes plásticas, cênicas, musicais e literárias; promover ações que incentivem a criatividade e o desenvolvimento cultural, assim como a formação do profissional da cultura.