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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 16

A Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional tem por finalidade promover e preservar a herança cultural do País, considerando suas raízes regionais, as relações com o ecossistema e os efeitos da estratificão social; estimular a criatividade, tendo em conta a pluralidade cultural e a ação contestadora; inventariar, classificar, tombar, conservar e restaurar monumentos, obras, documentos e demais bens de valor histórico, artístico e arqueológico existentes no País; tombar e proteger o acervo paisagístico do País; fiscalizar o comércio de obras de arte.

Parágrafo único

O Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional integra a estrutura da SPHAN.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986