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Artigo 15 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar funções estabelecidas nos referidos Sistemas, observando a orientação do órgão central, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.

Art. 15 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986