JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Secretaria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira do Tesouro Nacional, tem por finalidade desempenhar, observando a orientação do órgão central dos respectivos Sistemas, aos quais se vincula tecnicamente, as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática e programação financeira.

Art. 14 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986