Artigo 14 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira do Tesouro Nacional, tem por finalidade desempenhar, observando a orientação do órgão central dos respectivos Sistemas, aos quais se vincula tecnicamente, as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática e programação financeira.