Artigo 13 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Nacional de Bibliotecas, que será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade assessorá-lo nos assuntos referentes às áreas de biblioteconomia e documentação, nos termos do Decreto nº 91.080, de 12 de março de 1985.