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Artigo 12 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho Nacional de Direito Autoral tem por finalidade a fiscalização, consulta e assistência, no que diz respeito a direitos de autor e direitos que lhes são conexos.

Art. 12 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986