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Artigo 11 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 11

O Conselho Nacional de Cinema tem por finalidade a orientação normativa e a fiscalização das atividades relativas a cinema, em todo o Território Nacional.

Art. 11 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986