Artigo 11 do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Nacional de Cinema tem por finalidade a orientação normativa e a fiscalização das atividades relativas a cinema, em todo o Território Nacional.