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Artigo 10º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho Federal de Cultura tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado na formulação e definição de diretrizes e estratégias para a ação governamental na área cultural, colaborar na formulação da política nacional de cultura e exercer atuação normativa e orientadora que assegure a observância da referida política.

Art. 10 do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986