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Artigo 1º do Decreto nº 92.489 de 24 de Março de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério da Cultura - MinC, cuja área de competência foi definida pelo Decreto nº 91.144, de 15 de março de 1985, tem por objetivo a preservação e o desenvolvimento do patrimônio cultural brasileiro, o estímulo à criatividade artística e a defesa da identidade cultural do País.

Parágrafo único

O patrimônio cultural é entendido como um todo orgânico, cuja unidade expressa a identidade do País e cuja significação é tanto maior quanto mais incorporado se encontra ao viver corrente da cidadania.

Art. 1º do Decreto 92.489 de 24 de Março de 1986