Artigo 7º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
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