Artigo 6º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.