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Artigo 6º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986

Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.

Art. 6º do Decreto 92.486 de 21 de Março de 1986