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Artigo 5º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986

Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Tabela de Gratificação de Representação do Programa Nacional de Desburocratização, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 1985, fica transferida para a área de competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

Art. 5º do Decreto 92.486 de 21 de Março de 1986