Artigo 5º do Decreto nº 92.486 de 21 de Março de 1986
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Tabela de Gratificação de Representação do Programa Nacional de Desburocratização, publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 1985, fica transferida para a área de competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.